Netos

Com a alteração da Lei de Nacionalidade nº 37/81 passam os netos de portugueses ter direito a nacionalidade originária, ou seja, tem direito também de transmiti-la para seus descendentes e cônjuge. Os requisitos para comprovar o direito são aqueles da descendência, além de domínio da língua portuguesa e não-condenação criminal por sentença transitada em julgado superior a 3 anos.

A nacionalidade é um direito de sangue e um patrimônio familiar perene, que pode ser transmitido entre gerações.

Ter dupla nacionalidade abre portas e amplia horizontes, além de nos dar um sentido de pertencimento e identidade com as nossas raízes.

A Civitas e a Dra. Gisela Britto tem enorme prazer em auxiliar todos os descendentes e familiares a exercer seus direito.

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